Em 4 de julho de 2005 foi revogada a Portaria IBAMA n° 143-N, d e 22 de dezembro de 1994 que proibia a Pesca Sub em praticamente todos os costões e várias Ilhas de Santa Catarina. Após de 11 anos de luta a ACPS – Associação Catarinense de Pesca Sub, conseguiu que a IN Nº21 fizesse valer os direitos dos mergulhadores.
O principal argumento e que foi aceito por todos sem restrição é o da igualdade de direitos pois a ACPS reivindicava apenas o direito de poder praticar a Pesca Sub nos mesmos locais onde já eram praticadas as outras modalidades de pesca. Foram várias reuniões e debates que levaram ao concenso da liberação da Pesca Sub onde antes estava proibida já que a modalidade “PESCA SUBAQUÁTICA” está devidamente regulamentada e sujeita a várias outras portarias como cotas de captura, tamanhos mínimos para cada espécie, licença de pesca específica e aos períodos de defesos para cada peixe.
Estiveram presentes na discussão na nova Instrução Normativa, representantes dos Pescadores Amadores, Pescadores Profissionais, Polícia Ambiental de SC, autoridades do IBAMA, autoridades do CEPSUL, Acadêmicos da UNIVALI, UFSC e UNIVILLE, ONG VIDAMAR e ONG VIVAMAR.
Leia abaixo a nova Lei vigente para a Pesca Sub em Santa Catarina.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 21, DE 4 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre regras para atividade de pesca amadora praticada no litoral do Estado de
Santa Catarina e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no art. 27, § 6°, inciso I, da Lei n° 10.683, de 28 de maio de
2003, no art. 3° do Decreto n° 4.810, de 19 de agos to de 2003, e no art. 33, Decreto-Lei
N° 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo n° 02001.000006/2005-
15.
Considerando as recomendações constantes do Relatório da Reunião Técnica de
Ordenamento da Pesca Subaquática para o Estado de Santa Catarina;
Considerando a definição de áreas de exclusão para monitoramento e dimensionamento
dos possíveis impactos produzidos pela atividade de pesca subaquática;
Considerando a necessidade de se readequar a legislação em vigor, a fim de promover a
conservação dos recursos e minimizar conflitos, resolve:
Art. 1° Permitir a pesca subaquática no Estado de S anta Catarina exclusivamente em
apnéia.
Art. 2° A atividade de pesca nos limites das unida des de conservação marinho-costeiras
deverá respeitar as normas e regras estabelecidas por legislação específica.
Art. 3° Os pescadores amadores subaquáticos enviar ão os dados de captura e esforço
de pesca ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA, por meio de seu Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral
Sudeste e Sul – CEPSUL, trimestralmente, em formulário específico, constante do Anexo I
desta Instrução Normativa.
Art. 4° Proibir a prática da pesca subaquática nas áreas de praias, em uma faixa de
cinqüenta metros, iniciando-se na linha de baixa-mar, incluindo as praias das ilhas, e nos
primeiros cinqüenta metros dos costões rochosos contíguos às praias. (alterado pela IN nº
41, 18 de outubro de 2005)
Art. 5° É obrigatória a utilização de bóia sinaliza dora para os praticantes da pesca
subaquática.
Art. 6° Proibir a prática da pesca amadora nas área s de exclusão abaixo discriminadas e
definidas nos mapas de localização nos Anexos II a IV desta Instrução Normativa,
considerando o Datum Córrego Alegre:
I – Área Norte: ponto 1 (latitude 26º 09,97′S; longitude 48º 29,05′W); ponto 2 (latitude 26º
09,80′S; longitude 48º 28,88′W); ponto 3 (latitude 26º 09,68′S; longitude 48º 29,15′W); e
ponto 4 (latitude 26º 09,76′S; longitude 48º 29,25′W).
II – Área Central: ponto 1 (latitude 27º 13,352′S; longitude 48º 30,8′W); ponto 2 (latitude
27º 13,125′S; longitude 48º 29,516′W); ponto 3 (latitude 27º 13,056′S; longitude 48º
29,477′W); e ponto 4 (latitude 27º 12,638′S; longitude 48º 29,108′W).
III – Área Sul: ponto 1 (latitude 28º 09,029′S; longitude 48º 38,793′W); ponto 2 (latitude 28º
09,159′S; longitude 48º 39,01′W); ponto 3 (latitude 28º 09,068′S; longitude 48º 38,397′W);
e ponto 4 (latitude 28º 08,47S’; longitude 48º 38, 147′W).
Art.7° Aos infratores desta Instrução Normativa ser ão aplicadas as sanções e
penalidades, respectivamente, previstas na Lei n° 9 .605, de 12 de fevereiro de 1998 e no
Decreto n° 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art.8° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Fica revogada a Portaria IBAMA n° 143-N, d e 22 de dezembro de 1994, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 1994, Seção 1, páginas 20437/20438 e
demais disposições em contrário.
MARINA SILVA
DOU de 11/07/2005
Nossa o site de vcs ta muito bom e bem interesante.
Comentário por victor — 16 de fevereiro de 2009 @ 12:38
Olá,
Gostaria de parabeniza-los pelo trabalho em relação a regulamentação da pesca sub em Santa Catarina. Nada mais justo, considerando que “nossa” modalidade “não é” predatória causando um baixíssimo impacto ambiental.
Abraço
Comentário por Marcondes Zink — 26 de fevereiro de 2009 @ 15:34
Olá,
Gostaria de parabeniza-los pelo trabalho em relação a regulamentação da pesca sub em Santa Catarina. Nada mais justo, considerando que “nossa” modalidade “não é” predatória causando um baixíssimo impacto ambiental. Apesar de existirem algumas pessoas que, ao empunharem um arbalete, consideren-se capazes de dicernir o verdadeiro e nobre objetivo da pesca sub….ou caça sub (termo que eu prefiro). Mas infelismente esses representantes se fazem presentes sempre e temos como missão direcioná-los ou bani-los do esporte. Este site é um ponto de referência – outrora escrevi para a ouvidoria geral do estado (ouvidoria@ouvidoria.sc.gov.br) e o Sr. Ivan Vanderlinde indicou-me este site como resposta – o qual eu já conhecia.
Mais uma vez Parabéns. Podem contar comigo para os assuntos afins…respeito ao ambiente e sustentabilidade são palavras que me convém…e caça submarina uma paixão irreparável. A propósito, os locais liberados por lei, temos eles ilustrados em algum “mapa” para melhor localização….ou algo parecido?
Grato
Abraço.
Comentário por Marcondes Zink — 26 de fevereiro de 2009 @ 15:37
Gostari da ajudas dos amigos para elucidarme sobre pontos informados em coordenadas geográficas lat e longitude. Não tenho GPS mas caço sempre no sul da Ilha e preciso ter informação dos pontos proiibidos.
Aguardo sua contribuição.
Valeu!
Comentário por andre — 13 de março de 2009 @ 17:26
olá! gostaria de saber se em boca de barra ( canal de rio ), pode fazer a pratica de mergulho, caça na apneia?
Comentário por rogerio — 6 de maio de 2009 @ 22:22
pratico caça sub nas areas de penha,piçarras e barra vella e gostaria de informaçoes sobre as areas de proibidas,pois nao tenho gps, e tenho duvidas tambem sobre a pesca nos costoes agradeço os esclarecimentos!
Comentário por jean — 17 de maio de 2009 @ 13:33
bem, eu adoro arealizar a pesca submarina, mas nunca a fiz em santa cataria vocês poderiam me mandar um email para me falar quais são os pontos em que eu posso realiza-la ou não? estarei esperando sua resposta. por favor me de os nome dos locais e não suas coordenadas pois eu não tenho gps. obrigado.
Comentário por gabriel — 9 de julho de 2009 @ 19:02
tem um mapa de onde é permitido pescar?
Comentário por marcio — 15 de julho de 2009 @ 11:22
Prezados Senhores.
Gostaria de parabenizalos pela difícel e quase impossível tarefa de modificar a lei que tanto nos prejudicava e nos colocava como predadores e irresponsaveis nos desqualificando como pessoa e desportistas.Descobri a caça submarina de apnéia na Iha da Paz,frente a Praia da Enseada em São Francisco do Sul e lá se vão 35 anos de mergulho.Sofri muitos reveses na região de Garopaba principalmente na praia do Ouvidor onde veranei por mais de 15 anos,ficando sempre dois meses mergulhando em suas aguas. Parei de mergulhar devido os maus tratos que recebi.Hoje graças a vocês quero reiniciar meus mergulhos e voltar a viver porque para mim o MAR É VIDA. Se possível for, me orientem como devo proceder para mergulhar e caçar sem interferir na lei atual.Se quiserem colocar meu email em vossos comentarios podem faze-lo.Novamente muito obrigado por vosso esforço em proporcionar nova vida a que mergulha.
Att.: Nelson Kolling
Comentário por Nelson Kolling — 2 de dezembro de 2009 @ 17:17
como esta a situacao dos costoes proximos aos farol de santa marta?
sito,ilhote,galheta e ilha do ipoã é permitido a pesca nestes locais?
Comentário por zarbato — 24 de fevereiro de 2010 @ 16:53
Sou praticante da caça submarina, e achei o site bem esclarecedor,. Parabens por fazerem este trabalho. Pena que existem algumas pessoas que praticam a caça mas não respeitão as leis. Um abraço
Comentário por giovani — 24 de abril de 2010 @ 13:19
SOU AMADOR, COM REFERENIA A PESCA SUB, POREM SEMPRE GOSTEI DE PRESERVAR O QUE GOSTO, SENDO ASSIM, GOSTARIA DE SABER TAMBEM, SE EXISTE ALGUM “MAPA”, QUE ILUSTRE AS COORDENADAS QUE SÃO PROIBIDAS, CONFORME INFORME ACIMA, BEM COMO ONDE É PERMITIDO TAMBEM, PARA QUE EU POSSA ESTAR MELHOR INFORMADO A RESPEITO.
Comentário por TALMIR JOSE CARDOSO — 26 de abril de 2010 @ 17:06