Devido a um erro na redação na IN nº21 de Julho de 2005, foi publicada a IN nº41 com o único objetivo de corrigir o art.4º da IN nº21.
Veja abaixo como ficou o artigo corrigido.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 41, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.27°, § 6°, inciso I, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, no art.3° do Decreto no 4.810, de 19 de agosto de 2003, e no art.33°, Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo no 02001.000006/2005-15, resolve:
Art.1° . O art. 4o da Instrução Normativa no 21, de 4 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005, Seção 1, páginas 87 a 90, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4° . Proibir a prática da pesca subaquática nas áreas de praias, em uma faixa de cinqüenta metros, iniciando-se na linha de baixa-mar, incluindo as praias das ilhas, e nos primeiros cinqüenta metros dos costões rochosos contíguos às praias.”(NR)
Art.2° . Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
18 de Outubro de 2005.