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	<title> &#187; Legislação</title>
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		<title>IN nº41 que corrige o artigo 4º da IN nº21.</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Dec 2008 13:18:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>

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		<description><![CDATA[Devido a um erro na redação na IN nº21 de Julho de 2005, foi publicada a IN nº41 com o único objetivo de corrigir o art.4º da IN nº21.
&#160;
Veja abaixo como ficou o artigo corrigido.

&#160;
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 41, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
&#160;
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Devido a um erro na redação na IN nº21 de Julho de 2005, foi publicada a IN nº41 com o único objetivo de corrigir o art.4º da IN nº21.<br />
<br />&nbsp;<br />
Veja abaixo como ficou o artigo corrigido.</p>
<p style="text-align: center;"><span id="more-198"></span></p>
<p>&nbsp;<br />
<strong>INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 41, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005</strong><br />
<br />&nbsp;<br />
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.27°, § 6°, inciso I, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, no art.3° do Decreto no 4.810, de 19 de agosto de 2003, e no art.33°, Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo no 02001.000006/2005-15, resolve:<br />
<br />&nbsp;<br />
<strong>Art.1°</strong> . O <strong>art. 4o da Instrução Normativa no 21</strong>, de 4 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005, Seção 1, páginas 87 a 90, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
<br />&nbsp;<br />
<strong>Art.4° </strong>. Proibir a prática da pesca subaquática nas áreas de praias, em uma faixa de cinqüenta metros, iniciando-se na linha de baixa-mar, incluindo as praias das ilhas, e nos primeiros cinqüenta metros dos costões rochosos contíguos às praias.&#8221;(NR)<br />
<br />&nbsp;<br />
Art.2° . Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.<br />
<br />&nbsp;<br />
<strong>MARINA SILVA </strong><br />
18 de Outubro de 2005.</p>
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		<title>Regulamentação da Pesca Sub em Santa Catarina &#8211; IN Nº21 de 11/07/2005.</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Dec 2008 12:45:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>

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		<description><![CDATA[Em 4 de julho de 2005 foi revogada a Portaria IBAMA n° 143-N, d e 22 de dezembro de 1994 que proibia a Pesca Sub em praticamente todos os costões e  várias Ilhas de Santa Catarina. Após de 11 anos de luta a ACPS &#8211; Associação Catarinense de Pesca Sub, conseguiu que a IN [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em 4 de julho de 2005 foi revogada a <strong>Portaria IBAMA n° 143-N, d e 22 de dezembro de 1994 que proibia a Pesca Sub</strong> em praticamente todos os costões e  várias Ilhas de Santa Catarina. Após de 11 anos de luta a <strong>ACPS &#8211; Associação Catarinense de Pesca Sub</strong>, conseguiu que a IN Nº21 fizesse valer os direitos dos mergulhadores.</p>
<p style="text-align: center;"><span id="more-187"></span></p>
<p>&nbsp;<br />
O principal argumento e que foi aceito por todos sem restrição é o da igualdade de direitos pois a <strong>ACPS</strong> reivindicava apenas o <strong>direito</strong> de poder <strong>praticar a Pesca Sub nos mesmos locais</strong> onde já eram praticadas <strong>as outras modalidades de pesca</strong>. Foram várias reuniões e debates que levaram ao concenso da liberação da Pesca Sub onde antes estava proibida já que a modalidade <strong>&#8220;PESCA SUBAQUÁTICA&#8221;</strong> está devidamente regulamentada e sujeita a várias outras portarias como cotas de captura, tamanhos mínimos para cada espécie, licença de pesca específica e aos períodos de defesos para cada peixe.<br />
<br />&nbsp;<br />
Estiveram presentes na discussão na nova Instrução Normativa, representantes dos <strong>Pescadores Amadores</strong>, <strong>Pescadores Profissionais</strong>, <strong>Polícia Ambiental</strong> de SC, autoridades do <strong>IBAMA</strong>, autoridades do <strong>CEPSUL</strong>, Acadêmicos da <strong>UNIVALI</strong>, <strong>UFSC</strong> e <strong>UNIVILLE</strong>, <strong>ONG VIDAMAR</strong> e <strong>ONG VIVAMAR</strong>.<br />
<br />&nbsp;<br />
Leia abaixo a nova Lei vigente para a Pesca Sub em Santa Catarina.<br />
<br />&nbsp;<br /><strong><br />
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 21, DE 4 DE JULHO DE 2005</strong><br />
<br />&nbsp;<br />
Dispõe sobre regras para atividade de pesca amadora praticada no litoral do Estado de<br />
Santa Catarina e dá outras providências.<br />
<br />&nbsp;<br />
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e<br />
tendo em vista o disposto no art. 27, § 6°, inciso I, da Lei n° 10.683, de 28 de maio de<br />
2003, no art. 3° do Decreto n° 4.810, de 19 de agos to de 2003, e no art. 33, Decreto-Lei<br />
N° 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo n° 02001.000006/2005-<br />
15.<br />
<br />&nbsp;<br />
Considerando as recomendações constantes do Relatório da Reunião Técnica de<br />
Ordenamento da Pesca Subaquática para o Estado de Santa Catarina;<br />
Considerando a definição de áreas de exclusão para monitoramento e dimensionamento<br />
dos possíveis impactos produzidos pela atividade de pesca subaquática;<br />
Considerando a necessidade de se readequar a legislação em vigor, a fim de promover a<br />
conservação dos recursos e minimizar conflitos, resolve:<br />
<br />&nbsp;<br />
<strong>Art. 1°</strong> Permitir a pesca subaquática no Estado de S anta Catarina exclusivamente em<br />
apnéia.<br />
<br />&nbsp;<br />
<strong>Art. 2°</strong> A atividade de pesca nos limites das unida des de conservação marinho-costeiras<br />
deverá respeitar as normas e regras estabelecidas por legislação específica.<br />
<br />&nbsp;<br />
<strong>Art. 3°</strong> Os pescadores amadores subaquáticos enviar ão os dados de captura e esforço<br />
de pesca ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -<br />
IBAMA, por meio de seu Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral<br />
Sudeste e Sul &#8211; CEPSUL, trimestralmente, em formulário específico, constante do Anexo I<br />
desta Instrução Normativa.<br />
<br />&nbsp;<br />
<strong>Art. 4°</strong> Proibir a prática da pesca subaquática nas áreas de praias, em uma faixa de<br />
cinqüenta metros, iniciando-se na linha de baixa-mar, incluindo as praias das ilhas, e nos<br />
primeiros cinqüenta metros dos costões rochosos contíguos às praias. (alterado pela IN nº<br />
41, 18 de outubro de 2005)<br />
<br />&nbsp;<br />
<strong>Art. 5°</strong> É obrigatória a utilização de bóia sinaliza dora para os praticantes da pesca<br />
subaquática.<br />
<br />&nbsp;<br />
<strong>Art. 6°</strong> Proibir a prática da pesca amadora nas área s de exclusão abaixo discriminadas e<br />
definidas nos mapas de localização nos Anexos II a IV desta Instrução Normativa,<br />
considerando o Datum Córrego Alegre:<br />
<br />&nbsp;<br />
I &#8211; Área Norte: ponto 1 (latitude 26º 09,97&#8242;S; longitude 48º 29,05&#8242;W); ponto 2 (latitude 26º<br />
09,80&#8242;S; longitude 48º 28,88&#8242;W); ponto 3 (latitude 26º 09,68&#8242;S; longitude 48º 29,15&#8242;W); e<br />
ponto 4 (latitude 26º 09,76&#8242;S; longitude 48º 29,25&#8242;W).<br />
<br />&nbsp;<br />
II &#8211; Área Central: ponto 1 (latitude 27º 13,352&#8242;S; longitude 48º 30,8&#8242;W); ponto 2 (latitude<br />
27º 13,125&#8242;S; longitude 48º 29,516&#8242;W); ponto 3 (latitude 27º 13,056&#8242;S; longitude 48º<br />
29,477&#8242;W); e ponto 4 (latitude 27º 12,638&#8242;S; longitude 48º 29,108&#8242;W).<br />
<br />&nbsp;<br />
III &#8211; Área Sul: ponto 1 (latitude 28º 09,029&#8242;S; longitude 48º 38,793&#8242;W); ponto 2 (latitude 28º<br />
09,159&#8242;S; longitude 48º 39,01&#8242;W); ponto 3 (latitude 28º 09,068&#8242;S; longitude 48º 38,397&#8242;W);<br />
e ponto 4 (latitude 28º 08,47S&#8217;; longitude 48º 38, 147&#8242;W).<br />
<br />&nbsp;<br />
<strong>Art.7°</strong> Aos infratores desta Instrução Normativa ser ão aplicadas as sanções e<br />
penalidades, respectivamente, previstas na Lei n° 9 .605, de 12 de fevereiro de 1998 e no<br />
Decreto n° 3.179, de 21 de setembro de 1999.<br />
<br />&nbsp;<br />
<strong>Art.8°</strong> Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.<br />
<br />&nbsp;<br />
<strong>Art. 9°</strong> Fica revogada a Portaria IBAMA n° 143-N, d e 22 de dezembro de 1994, publicada<br />
no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 1994, Seção 1, páginas 20437/20438 e<br />
demais disposições em contrário.<br />
<br />&nbsp;<br />
<strong>MARINA SILVA<br />
DOU de 11/07/2005</strong></p>
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		<title>Licença para Pesca Sub</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Dec 2008 11:03:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160;

Lincença para a prática da Pesca Sub
&#160;

&#160;

Com a chegada do verão começa também a melhor época para a prática do mergulho e da Pesca Sub, então não esqueça de verificar a válidade da sua licença de pesca, vale lembrar que a fiscalização na região da grande Florianópolis, Porto Belo, Bombas, Bombinhas e Garopaba é realizada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong></strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Lincença para a prática da Pesca Sub</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php?id_menu=42"><strong><img class="aligncenter size-full wp-image-139" title="IBAMA" src="http://floripasub2.dominiotemporario.com/wp-content/uploads/2008/12/ibama.jpg" alt="ibama" width="115" height="113" /></strong></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><span id="more-138"></span></p>
<p>Com a chegada do verão começa também a melhor época para a prática do mergulho e da Pesca Sub, então não esqueça de verificar a válidade da sua licença de pesca, vale lembrar que a fiscalização na região da grande Florianópolis, Porto Belo, Bombas, Bombinhas e Garopaba é realizada com frequencia pela Polícia Ambiental de Santa Catarina.<br />
<br />&nbsp;<br />
Para quem desejar renovar ou fazer a sua primeira licença de Pesca aí vai o site do IBAMA.<br />
<br />&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong><a href="http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php?id_menu=42 ">LICENÇA PARA A PESCA AMADORA</a></strong><br />
<br />&nbsp;</p>
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